Durante a visita ao Convento os membros da AEDAR tiveram a oportunidade de realizar um almoço convívio no Convento de Cristo.
Após o almoço foi assinado um protocolo de colaboração entre a AEDAR e o IPT ( Instituto Português de Tomar) . Este protocolo ,assinado pelo Dr. Luís Barbosa em representação da AEDAR e pelo Engº José Ribeiro Mendes em representação do IPT , permitirá a criação de um website da AEDAR por parte do IPT.
Dr. Luís Barbosa e Engº José Ribeiro Mendes
Aqui fica o texto do protocolo assinado no dia 28 de Maio pela AEDAR e pelo IPT.
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE EX-DEPUTADOS À ASSEMBLEIA DA REPUBLICA E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
A Associação de Ex-Deputados à Assembleia da República, Lisboa, Portugal, (506364607), a seguir designada por AEDAR, sem fins lucrativos, e o Instituto Politécnico de Tomar, Portugal (NIPC Nº 503767549) a seguir designado por IPT, representados pelos seus Presidentes, acordam entre si o estabelecimento de relações institucionais visando o desenvolvimento de acções de cooperação.
Nesses termos, celebram o presente protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes:
I Finalidade e Objectivos
A AEDAR e o IPT acordam promover acções de cooperação no âmbito das suas missões estatuárias.
II Acções de Desenvolvimento, Investigação e Tecnologia
Promover projectos culturais, turísticos, de investigação e desenvolvimento tecnológico, no âmbito da produção de conhecimento e divulgação sobre assuntos relacionados com as actividades da AEDAR e do IPT e que possam favorecer a boa imagem da Assembleia da República e as funções parlamentares num Estado de Direito Democrático, incluindo a participação em oportunidades de cooperação que envolvam os Estados de Língua Oficial Portuguesa e os demais Estados da União Europeia e associações congéneres da AEDAR na Associação Europeia dos Antigos Parlamentares.
III Gestão do Protocolo
A AEDAR e o IPT indicam um elemento de cada instituição para gerir o presente protocolo.
IV Contratos e Acordos
1 – Ao abrigo deste protocolo poderão ser estabelecidos contratos ou acordos programa para cada medida ou acção a desenvolver. Nos contratos programa a estabelecer é que serão definidas as condições de execução das medidas ou acções a desenvolver.
2 – Desde já se antevê a possibilidade do IPT colaborar no desenvolvimento da AEDAR na internet com recurso às TIC e a disponibilidade da AEDAR disponibilizar através dos seus associados oradores qualificados para iniciativas do IPT.
V Duração
O presente protocolo é válido por três anos, sendo automaticamente renovado por iguais períodos, salvo denúncia de qualquer dos signatários com a antecedência mínima de três meses, por carta registada, e sem prejuízo da conclusão de eventuais contratos do programa já celebrados e em curso.
Tomar, 28 de Abril de 2012
Anexo
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE EX-DEPUTADOS À ASSEMBLEIA DA REPUBLICA (AEDAR) E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR (IPT)
Ao abrigo do protocolo estabelecido entre a AEDAR e o IPT , na sua cláusula III , gestão do protocolo; em que A AEDAR e o IPT indicam um elemento de cada instituição para gerir o presente protocolo; ficam desde já indicados:
Pela AEDAR, o ex-Deputado, Professor Nandim de Carvalho
Pelo IPT, o também ex- Deputado, Professor José Ribeiro Mendes
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